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Imprevidência social

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Os juízes federais têm direito a auxílio moradia mesmo que tenham imóvel próprio e se forem casados com outro juiz cada um tem direito a um auxílio, uma forma de burlar o teto do salário, baseado na lei. Em economia existe um conceito importante que abrange todo tipo de assalto, seja legal ou criminal. A renda econômica é uma forma de rendimento que não corresponde a prestação de um serviço. Imagine que seu valor no mercado seja de um salário de R$20.000,00 (vinte mil reais mensais), mas que por meios legais você consegue aumentá-lo para R$30.000,00 (trinta mil reais). Você está subtraindo dos cofres públicos dez mil reais, e isto não é considerado crime porque é legal. Este tipo de privilégio é muito comum no nosso país nos três poderes, mas certamente é exacerbado nos Poderes Legislativo e Judiciário. E o pior de tudo é que o privilégio se torna direito adquirido. 

A Constituição de 1988, considerada por muitos uma constituição cidadã, é também a constituição dos privilégios. No Artigo 99 ela estabelece que “Ao Poder Judiciário é assegurado autonomia administrativa e financeira. ” Vamos novamente para a teoria econômica. Numa organização, seja econômica ou não, existem dois tipos de atores: o agente e o principal. O principal corresponde ao “dono” e o agente ao “trabalhador”. O prefeito, o governador, o presidente da república, os vereadores, os deputados, os senadores são agentes do povo. Os juízes também são agentes do povo. Não faz sentido que os agentes tenham autonomia para estabelecer as condições de trabalho. Compete ao povo, o principal, por seus representantes, estabelecer não somente os salários, mas, também, a carga horária do trabalho. Caso contrário os agentes vão trabalhar pouco e ganhar muito. Não é surpresa, portanto, que os juízes defendam com unhas e dentes os penduricalhos que eles mesmos criaram. 

A Previdência Social brasileira tem privilégios para senhor nenhum botar defeito. Vamos dar um único exemplo sem citar nomes, para não fulanizar a discussão, nem tampouco parecer que haja coloração e (ou) preferência política. Um ex-senador trabalhou por treze anos e se aposentou com uma pensão de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Para se ter ideia do problema vamos fazer algumas contas de forma aproximada.  Qual o patrimônio pessoal que ele deveria ter para obter mensalmente este rendimento? Esta resposta depende da taxa de juros mensal. Suponhamos que a taxa de juros real mensal seja de 0,5%, que corresponde aproximadamente a uma taxa anual de 6%. Os títulos do Tesouro denominados NTN-B, que são indexados à inflação, medida pelo IPCA, rendem, atualmente, menos do que 6% ao ano. É fácil verificar que um patrimônio financeiro de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e meio de reais) renderia R$ 12.500,00, a uma taxa de 0,5%. Admitindo-se que o ex-senador tenha contribuído para a previdência com R$500.000,00 (quinhentos mil reais) ao longo dos treze anos, ele recebeu um presente da sociedade no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Quem pagará este presente em suaves prestações mensais de doze mil e quinhentos reais? O contribuinte brasileiro. Conclusão: privilégios e injustiça social andam de mãos dadas na imprevidência social brasileira. 

*Economista da FGV