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Pressão máxima

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Quando 11 líderes partidários de campos opostos apresentam uma petição ao Supremo, já não temos uma simples pressão política mas uma latente desarmonia entre os poderes. Ainda mais se dizem que o STF não pode se transformar num “tribunal de exceção”. A ministra Cármem Lúcia declarou anteontem que não lida com pressões políticas, que simplesmente não se submete a elas mas ontem lidou duas vezes.  Na hora do almoço recebeu o  ex-ministro da corte Sepúlveda Pertence, um dos advogados do ex-presidente Lula,  e no início da noite a comitiva de deputados que lhe entregou  um documento pedindo, em termos muito duros, que ela paute o julgamento do habeas corpus preventivo de Lula e as ações que contestam a constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância. 

A ministra repetiu a Pertence que não está disposta a pautar agora as ações que tratam da prisão em segunda instância mas ponderou que nada impede o ministro Luiz Fachin, que remeteu o pedido de habeas corpus de Lula ao plenário, de suscitar o assunto em sessão, o que bastaria para que fosse analisado. As gestões da defesa de Lula devem agora se concentrar nele. 

Neste quadro,  a manifestação da Câmara terá seu peso.   Os líderes que assinam o documento  representam, juntos, quase 400 deputados e ultrapassam o campo da esquerda. São eles  PT, PC do B, PSB, PSOL,  PDT, MDB, SD, Avante, PP, PR e PTB.  Em cima da hora do encontro com Cármen,  o líder petista Paulo Pimenta ainda colhia assinaturas de líderes do Senado que, sabendo do movimento na Câmara, também se ofereceram para assinar. 

O documento não cita especificamente Lula mas  pede o exame de todos os habeas corpus apresentados por condenados em  segunda instância e especialmente o das ações já liberadas pelo ministro Marco Aurélio. São elas que podem levar o plenário do tribunal a mudar o entendimento adotado em 2016, de que a pena pode começar a ser cumprida a partir da segunda condenação, como é o caso de Lula. O documento tem trechos fortes:  “O Supremo, guardião da Constituição, deve garantir que ela seja respeitada e aplicada, sua redação não pode ser alterada por interpretações equivocadas acerca da presunção da inocência. Portanto, o STF não pode admitir que se chancele a alteração da fórmula da liberdade, prevista no inciso LVII do artigo 5º. , o qual estabelece a presunção da inocência e não da culpa, conforme bem asseverado pelo ministro Celso de Mello ao julgar o HC 135100.”

E mais adiante: “Eventual recusa em julgar um pedido de habeas corpus poderia ser compreendido como uma contraposição a um valor democrático e civilizatório que nos defi ne como Nação. Tal recusa significaria afirmar o arbítrio do Estado sobre o indivíduo e transformar o Supremo Tribunal Federal em tribunal de exceção, por vício de omissão”. Ou ainda:  “O STF tem de decidir. O STF tem de julgar. Esperamos que decida pela democracia e pela garantia dos direitos populares”. Não faltou uma estocada em Cármen: “A  omissão, neste momento da vida nacional, com certeza apequenaria o STF”. Falando especificamente da prisão em segunda instância, o texto diz ainda que a protelação da decisão “cria insuportável insegurança jurídica, agride os direitos fundamentais de todos os brasileiros, previstos na Constituição de 1988”. 

“Jus esperneandi”, palavras que não abalarão Cármen, dirão os que desejam a prisão de Lula e a prevalência do punitivismo contra as garantias individuais. Mas algo se moveu nesta questão,  tanto pela manifestação de líderes partidários de campos opostos como pela conversa entre Pertence e a ministra. É provável que ela não teria levantado a hipótese de Fachin levar o pedido de Lula ao plenário se não tivesse recebido dele algum sinal verde neste sentido.

BRASIL INFELIZ 

O Brasil caiu seis pontos no índice global de felicidade nacional. Foi até pouco para tanto infortúnio. Ontem morreu Hawking, cientista com quem aprendemos que tudo no universo é fugaz, inclusive os buracos negros. Certamente o buraco do Brasil também há de passar.