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Liberdade para Rafael Braga Vieira 

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O caso do jovem Rafael Braga é de conhecimento de todos, porém, não custa nada lembrar que ele voltou para cadeia depois de PMs, segundo sua defesa, terem forjado um flagrante de que ele detinha em sua posse entorpecentes. Rafael é aquele jovem, negro e favelado, catador de latinhas, que foi preso na rua em 2013 por portar uma garrafa de ‘Pinho Sol’ durante um ato de manifestantes contra o aumento das passagens de ônibus no Centro do Rio de Janeiro. Rafael foi acusado de fazer parte das manifestações e ser um indivíduo perigoso para a sociedade por portar um desinfetante. 

Dia 20 de abril de 2017, Rafael Braga foi condenado a 11 anos de prisão por tráfico e associação ao tráfico. Quando foi detido, Rafael estava há cerca de um mês em liberdade condicional, monitorado por tornozeleira, e trabalhando em um escritório de advocacia como auxiliar administrativo. 

Para o advogado de Rafael, Carlos Eduardo Martins, existe alguns destaques que devam ser importantes para entender a arbitrariedade do judiciário e condenar Rafael sem reconhecer as cabíveis possibilidades argumentativas da defesa. O advogado defende que “ausência de fala da defesa no processo, os argumentos da defesa não serem enfrentados da maneira que deveria” prejudicou a defesa do caso. Em entrevista para a coluna Comunidade em Pauta Dr. Carlos pontua algumas aplicabilidades do juízo que são incoerentes com os fatos. 

Primeira questão: “A trajetória dele, da história de vulnerabilidade, em que Rafael está mergulhado desde 2013, na sua falta de envolvimento nas manifestações, fator criminógeno pelo fato de ser negro, estar com uma tornozeleira, ter alegado que foi pego em fragrante forjado, e sequer ter podido, pela ausência de lugar de fala da defesa, ter provado isso, com câmeras da viatura policial.”

Segundo ponto: “Ausência de uma oportunidade para que ele se recomponha de fato dentro da sociedade, arrumando um trabalho dentro de um escritório de advocacia. Rapidamente é detido, enfim, por conta dessa situação. São várias nuances que podem ser debatidas: fragilidade social, alavancar de sua figura pela política sem que ele tenha dado qualquer causa nesse sentido, ausência de um lugar de fala de quem defende ele pela colocação dele como ‘inimigo’ do Estado.”

A condenação: “A súmula 70 condenou o Rafael, a súmula disse que a palavra dos agentes policias podem ser o bastante para condenar, quando só tiverem nos autos palavras de policiais. Então, na realidade, existe a palavra dos agentes, mas não são testemunhos, coerentes harmônicos coesos entre si. A súmula 70 no nosso sentido, não pode ser aplicada. Existe jurisprudência farta nesse sentido. O juízo que eventualmente condena, vai linkar pontos de coincidências entre as falas. Não quer dizer que pelo falo de ter coincidência são coerentes, coesas e harmônica. Elas podem ser paralelas, ter seus paralelismo e ter seus pontos de contato. E a gente exatamente problematiza isso. Só que o juiz, pega os pontos de contato, joga luz e diz: ‘não’, os depoimentos tem um fio condutor. Então a súmula 70 é cabível, porque as palavras dos agentes policiais podem condenar Rafael.”

Informante ou testemunha?: “A testemunha de defesa contraditou a versão dos policias, o interrogatório do Rafael foi muito bom, nada disso foi levado em consideração. Sabe qual foi o argumento do juiz? Falou que a testemunha disse que frequentava a casa dele e se dizia amiga, então o depoimento não tinha credibilidade. Ora, a testemunha prestou compromisso, a testemunha não tinha grau de parentesco, não tinha nenhuma proibição no código de processo penal que a fizesse tomar o depoimento como informante e não como testemunha. Então por que a falta de crédito desse depoimento? E por que depoimentos tão contraditórios de policiais têm os créditos tão elevados?”

Com tamanha contradição deste juízo, a Campanha pela Liberdade de Rafael Braga chama todas as pessoas, coletivos, movimentos e organizações contrárias à política de seletividade da justiça racista e supremacista brasileira para se juntarem pedindo a liberdade do Rafael Braga. Mais informações em: httpss://libertemrafaelbraga.wordpress.com/about/

* Walmyr Junior é morador de Marcílio Dias, no conjunto de favelas da Maré, é professor, membro do MNU e do Coletivo Enegrecer. Atua como Conselheiro Nacional de Juventude (Conjuve). Integra a Pastoral Universitária da PUC-Rio. Representou a sociedade civil no encontro com o Papa Francisco no Theatro Municipal, durante a JMJ