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Petrobras reduz em 5% o preço do botijão de gás nas refinarias

Os ajustes de preços passam a ser trimestrais em vez de mensais

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A Petrobras infirmou, nesta quinta-feira (18), que reduzirá o preço do botijão de gás vendido nas refinarias em 5%, a partir de sexta-feira (19). De acordo com a petroleira, foi realizada uma revisão de sua política de preços do GLP de uso residencial, comercializado em botijões de até 13 kg, e definidos novos critérios para aplicação dos reajustes.  Os ajustes passam a ser trimestrais em vez de mensais, com vigência no dia 5 do início de cada trimestre.

O objetivo, conforme a estatal, foi suavizar os repasses da variação dos preços no mercado internacional para o preço doméstico, ao mesmo tempo em que se mantém o disposto na Resolução 4/2005 do Conselho Nacional de Política Energética, que "reconhece como de interesse da política energética nacional a prática de preços diferenciados para a comercialização do GLP de uso residencial".

De acordo com a Petrobras, estes novos critérios permitirão manter o valor do GLP referenciado no mercado internacional, mas diluirão os efeitos de aumentos de preços concentrados no fim de cada ano, dada a sazonalidade do produto. "A referência continuará a ser o preço do butano e propano comercializado no mercado europeu, acrescido de margem de 5%", disse a estatal.

Após a redução que entrará em vigor amanhã, o preço médio de GLP residencial sem tributos comercializado nas refinarias da Petrobras será equivalente a R$ 23,16 por botijão de 13kg. A Petrobras destaca que como a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, as revisões podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. "Isso dependerá de repasses feitos especialmente por distribuidoras e revendedores."

As principais mudanças na política de preços são as seguintes:

1) Os ajustes de preços passam a ser trimestrais em vez de mensais, com vigência no dia 05 do início de cada trimestre.

2) O período de apuração das cotações internacionais e do câmbio que definirão os percentuais de ajuste será a média dos doze meses anteriores ao período de vigência e não mais a variação mensal.

3) Reduções ou elevações de preços superiores a 10% terão que ser autorizadas pelo Grupo Executivo de Mercado e Preços, formado pelo presidente da Petrobras e pelos diretores de Refino e Gás Natural e Financeiro e de Relacionamento com Investidores. Nestes casos, a data de aplicação dos ajustes (dia 5) pode ser modificada. Caso o índice de reajuste seja muito elevado, o GEMP poderá decidir não aplicá-lo integralmente, ficando a diferença para compensação conforme mecanismo adiante detalhado.

4) Criação de um mecanismo de compensação que permitirá comparar os preços praticados segundo esta nova política e os preços que seriam praticados de acordo com a política anterior. As diferenças acumuladas em um ano, ajustadas pela taxa SELIC, serão compensadas por meio de uma parcela fixa acrescida ou deduzida aos preços praticados no ano seguinte.