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Bancos e direito à privacidade

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Nem tudo está perdido, por mais que nestes tempos as coisas pareçam condenadas à desesperança: os poetas veem que as flores continuam nascendo, os santos não enterraram a fé e os democratas lembram que a democracia vive. Fato de imediata significação, para que se dê alento a algum otimismo entre nós, é que a lei, por mais custoso que seja vê-la alcançar os poderosos, acaba de chegar ao banker causador de graves prejuízos para a nação; o maior oligopólio de bancos da América Latina.

As grandes instituições bancárias brasileiras acabam de cair nas malhas da Receita Federal, sob graves acusações na aplicação de fabulosas quantias em pactos com empresas para negócios duvidosos. Afora generosas doações em campanhas eleitorais. Pode ser que, com sua imensa capacidade de articulação, dentro de mais algum tempo consigam escapar; mas, hoje, o indiciamento revela-se um passo contra a impunidade; talvez até mesmo suficiente para colocar a nu o tipo de gente que lidera e escraviza as finanças no Brasil. Nem se espera que um banqueiro seja levado à grade; e, se tal acabar acontecendo, basta que desembarque no Supremo Tribunal Federal, onde pode encontrar a piedosa acolhida do ministro Gilmar Mendes, que se incomoda muito com pessoas presas, por mais nefastas que sejam.

Mas a caça aos bancos, não obstante seu potencial de imunidades, ajuda a despertar certo ânimo brasileiro, num momento em que não vivemos nossa melhor quadra. Outra razão de conforto (além de uma crescente esperança na seleção), vem do Senado Federal, onde se traça o destino do Projeto 53, que propõe normas abrangentes para a preservação de informações de natureza pessoal, iniciativa há muito reclamada, principalmente com o advento dos modernos recursos tecnológicos.

A privacidade tornou-se um direito em crise, porque dados relativos à pessoa, suas posses, contas bancárias, causas em tramitação na Justiça e até perturbações familiares, além dos organismos que policiam o crédito, tornaram-se um arquivo aberto, sem que o cidadão conheça quem coleciona os detalhes de sua vida. E nem para que coleciona. Empresas de vendas pelo crediário, para se citar um exemplo dos mais comuns, sabem muito mais do que devem saber para a garantia de seus negócios. Da mesma forma, algumas operadoras que trabalham com televendas.

Não é conveniente subestimar a influência dos setores que colecionam dados pessoais, conseguidos e armazenados sem conhecimento prévio do interessado. São altamente influentes. Quando percebem, como agora, o risco de terem afetados seus interesses, lançam mão de recursos vários para permanecerem intocáveis. Porém, ao adverso de outros tempos, hoje, ao menos, suas feridas estão sendo expostas, para se tornarem caso de polícia. No caso específico dos bancos, a população vai ficar sabendo, se ainda não sabe, que, ao mesmo tempo em que, do lado de fora, as quadrilhas explodem caixas eletrônicos, do lado de dentro os banqueiros explodem o bolso da economia e das finanças dos cidadãos.

Afora isso, tornaram-se eles os mais frequentes usuários dos arquivos de dados particulares, com os quais agilitam seus negócios. Há, portanto, alguma coincidência, ainda que não intencional, da ação da Receita Federal sobre os bancos e o projeto de defesa e guarda de informações de natureza particular.

O direito à privacidade, a partir de detalhes da vida da pessoa, andou levando preocupação ao senador Itamar Franco, ao dizer, pouco antes de sua morte, em 2011, que começava o terceiro mandato disposto a conferir prioridade a uma legislação que tornasse a privacidade menos vulnerável. Sem que tivesse tempo para alinhavar propostas, certamente em vários pontos estaria identificado com o processo que tramita.

Sabia ele, como sabemos todos: quando a pessoa perde o direito à privacidade, é porque está a caminho de perder tudo.