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Comissão Mista da Lei Kandir será instalada nesta quarta-feira

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A Comissão Mista Especial sobre a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) será instalada, nesta quarta-feira (09/08), às 14h30. Após a instalação, serão escolhidos o presidente, o vice-presidente e o relator da comissão. A instalação será realizada no plenário 19 da Ala Senador Alexandre Costa do Senado Federal.

A lei

A Lei Kandir isenta da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários e semielaborados, ou seja, não industrializados. Até 2003, a lei garantiu aos estados o repasse de valores para compensar perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/02, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento da União.

A Lei Kandir determina ainda que uma lei complementar normatize os repasses para compensar os estados com a perda da arrecadação tributária sobre a exportação de produtos e serviços. Essa norma, no entanto, ainda não foi regulamentada pelo Congresso. Por isso, em novembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Parlamento aprove, em 12 meses, a lei com essa compensação.

Prazo para nova lei

O senador Wellington Fagundes (PR-MT), que propôs a criação da comissão mista, lembrou que o prazo dado pelo Supremo vai até 30 de novembro deste ano para o Congresso editar uma lei complementar regulamentando os repasses da União para estados e Distrito Federal para compensá-los por perdas decorrentes da desoneração do ICMS nas exportações.

A comissão mista, criada no mês de maio, tem como objetivo definir um modelo de ressarcimento aos estados e decidir como o governo federal vai pagar as dívidas acumuladas.

Comissão na Câmara

Na Câmara dos Deputados já funciona uma comissão especial que analisa propostas que modificam a Lei Kandir. Entre elas, os parlamentares avaliam o projeto de lei complementar (PLP nº 221/1998) que estabelece novos critérios de compensação dos estados pelas perdas com a Lei Kandir.

Fonte: Agência Câmara