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Dispensa do depósito recursal pode desonerar microempresas

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Um projeto de lei do deputado federal e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Laércio Oliveira (SD-SE), pode gerar grandes benefícios para microempresas e empresas de pequeno porte com processos na Justiça. 

Trata-se do Projeto de Lei (PL) nº 6.704/2016, que propõe mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas Leis nº 5.584/70, nº 7.701/88 e nº 8.177/91, para afastar por completo a exigência do depósito recursal no caso de microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. Atualmente, o assunto é regulado pelas leis citadas, que estabelecem limites para o depósito recursal e preveem reajustes periódicos baseados no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 

Guilherme Köpfer, advogado da Divisão Sindical da CNC, explica que, recentemente, a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reajustou os valores para R$ 9.189,00, no caso de Recurso Ordinário, e para R$ 18.378,00 nos casos de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário. A mudança está no Ato nº 360/2017 da Presidência do TST, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, dia 13 de julho. 

“Como se percebe, tal exigência pode resultar em nítido cerceamento de defesa para as empresas com menor suficiência financeira, desafiando, desse modo, o Artigo 170, inciso IX da Constituição Federal, que prevê tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte”, afirma Köpfer. “As quantias podem não representar muito para uma grande empresa, mas certamente são superiores ao faturamento mensal de muitas microempresas e empresas de pequeno porte”, destaca. Além disso, prossegue o advogado, no caso das micro e pequenas empresas, a exigência do depósito recursal atinge ainda o Princípio da Isonomia, também previsto na Constituição Federal, na medida em que possibilita um jurisdicionado (ou seja, uma empresa) com capacidade financeira para interpor recursos, enquanto obstrui aquelas sem a mesma condição. Por fim, Köpfer destaca que a Lei nº 13.467/2017, denominada reforma trabalhista, reduziu esse depósito de microempresas para 50%, mas a referida lei somente entrará em vigor em novembro deste ano.

Segundo dados do Sebrae, no Brasil, as micro e pequenas empresas respondem por 27% do PIB, 52% dos empregos formais e 40% dos salários pagos. “Ocorre, porém, que os direitos trabalhistas básicos são os mesmos das médias e grandes empresas, sem incentivos significativos. É preciso, portanto, amenizar a burocracia de funcionamento dessas empresas, a fim de prestigiar o setor que mais gera empregos”, finaliza Guilherme Köpfer.