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Empresários debatem efeitos da reforma trabalhista nas empresas

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A reforma trabalhista e seus reflexos no meio corporativo concentraram grande parte dos debates na última reunião do ano da Câmara Brasileira de Serviços (CBS), em 3 de outubro, em Brasília.

Os empresários ouviram longa exposição do advogado Roberto Lopes, da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que esclareceu muitas dúvidas e deu orientação sobre procedimentos a serem adotados visando a adequação à nova legislação.

>> CNC disponibiliza a íntegra do Seminário 'Entendendo a Reforma Trabalhista'

A Lei nº 13.467/2017 alterou diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O principal avanço, enfatizou Lopes, está na valorização da negociação coletiva como instrumento de regulamentação das condições de trabalho, sem a extinção de direitos dos trabalhadores, quebrando paradigmas históricos ao retirar da tutela estatal parte da regulamentação das relações de trabalho.

O novo art. 611-A, por exemplo, contemplou os direitos que podem ser negociados por convenção ou acordo coletivo de trabalho e acordo individual (direto com o empregador), com prevalência sobre a lei. Ele deu alguns exemplos do que pode ser negociado:

- hora extra

- banco de horas para compensação em até seis meses

- banco de horas anual

- compensação de jornada no mesmo mês

- jornada de trabalho

- parcelamento de férias em até três vezes.

Já o novo art. 611-B da CLT enumerou quais os direitos que não podem ser objeto de negociação coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Entre eles, estão:

- seguro-desemprego

- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

- salário-mínimo

- décimo-terceiro salário

- salário-família

- repouso semanal remunerado

- remuneração do serviço extraordinário

- licença-maternidade e licença-paternidade

- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

- aposentadoria

- direito de greve

Roberto Lopes alertou que a negociação coletiva não pode estabelecer cláusulas que infrinjam disposições legais e constitucionais estabelecidas em favor do trabalhador não abrangidas nas hipóteses a que se refere o art. 611-A (negociado sobre o legislado); contrárias à política econômica e financeira do governo (art. 623 da CLT), ou, ainda, que imponham limitações à livre iniciativa (art. 170 da Constituição Federal).

Ao final dos debates sobre o tema, os participantes da reunião receberam um exemplar da cartilha A Reforma Trabalhista – A nova Consolidação das Leis do Trabalho, elaborada pela Divisão Sindical. Com a publicação, a CNC, que representa o setor que mais emprega no Brasil, “espera que a nova CLT contribua para a criação de um ambiente favorável ao investimento e à expansão econômica sustentada”.

Para o coordenador da CBS, Jerfferson Simões, a reforma trabalhista “é um marco histórico para a economia nacional e os mais beneficiados seremos nós do setor de Serviços, maiores empregadores do País”. Em sua opinião, enquanto dependiam da legislação anterior, os empresários sofriam muito na Justiça do Trabalho, “que legislava por meio de súmulas, tanto em decisões dos Tribunais Regionais quanto no Tribunal Superior do Trabalho (TST)”.

Isso gerava total instabilidade jurídica, explicou. Com a vigência na nova legislação, os empresários terão finalmente, na sua avaliação, “uma esperada e absolutamente necessária segurança jurídica para realizar contratos”.

Convenção 158 da OIT

O representante da Assessoria Legislativa (Apel), Reiner Leite, falou sobre os aspectos legislativos da Mensagem nº 59/2008, do Poder Executivo, que visa ratificar a Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual proíbe a demissão imotivada de trabalhador. O assessor enfatizou que a matéria já foi rejeitada em duas comissões de mérito na Câmara dos Deputados e que a CNC atua no Congresso para que o assunto não prospere.

Segundo Leite, a Convenção nº 158 da OIT, além de prever direitos já consagrados pelo ordenamento jurídico brasileiro, “o que, por si só, afasta a necessidade de sua ratificação”, não impõe, como única consequência decorrente da dispensa imotivada, a reintegração forçada do empregado. Em sua avaliação, a adoção da Convenção “limita a liberdade empresarial e impacta negativamente na gestão independente dos negócios ao exigir justificativa para a dispensa sem justa causa”.

O Brasil, assim como a maior parte dos países, lembrou, confere às empresas liberdade para contratar e dispensar empregados, e também atribui mecanismos de proteção ao trabalhador, entre eles aviso prévio indenizado, saque do FGTS, multa indenizatória de 40% incidente sobre o saldo do Fundo de Garantia e seguro-desemprego. Para Reiner Leite, a ratificação da Convenção 158 da OIT iria na contramão da reforma trabalhista. A Convenção foi ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 1855/1996 e denunciada (revogada a ratificação) pelo Decreto nº 2.100/1996.

O advogado Antonio Lisboa, da Divisão Sindical (DS), reforçou esses argumentos. Ele informou que a decisão de denunciar a Convenção 158 foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.625, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), e aguarda a conclusão do julgamento. O relatório é do ministro Dias Toffolli, com votos favoráveis já divulgados da ministra Rosa Weber e do ex-ministro Teori Zawascki.

“Esse julgamento inspira cuidado, pois, embora nossa legislação já contemple uma série de medidas indenizatórias ao trabalhador demitido sem justa causa, pode ocorrer de a própria Justiça introduzir outras medidas compensatórias ao dispensado, o que seria muito ruim para a relação capital-trabalho. Isso provocaria ainda mais o receio de contratação, tratando-se, pois, de nítida intervenção indesejada do poder público, sobretudo nesse momento em que há uma excelente expectativa de melhora do cenário com a aprovação da reforma trabalhista”, afirmou.

eSocial

Antonio Lisboa também deu detalhado informe sobre o andamento das negociações em relação ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por esse sistema, que começa a vigorar em 2018, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia.

Segundo o advogado da DS, sensível às preocupações da Câmara de Serviços sobre as dificuldades do eSocial entrar em vigor em janeiro próximo, foi alinhada uma posição na última reunião, em agosto, do Grupo de Trabalho (GT) Confederativo do eSocial – que reúne as principais confederações patronais – quanto à impossibilidade de cumprimento do cronograma previsto para a entrada em vigor do sistema.

O GT fechou posição no sentido de levar às instâncias superiores (Governo Federal) deliberar a respeito da proposta de implantação por etapas do eSocial, sem alteração do cronograma, isto é, entra em vigor em janeiro de 2018 o que for possível, e, a partir daí, as demais etapas, de acordo com a possibilidade do programa. Às Confederações fica facultado adotar medidas que julguem necessárias, inclusive oficiar ao Governo Federal sobre a impossibilidade da entrada em vigor já em janeiro de 2018.

Novo Refis

O advogado Ary Jorge Soares, da Divisão Jurídica da CNC, falou sobre a aprovação, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, da Emenda Aglutinativa que alterou o texto da Medida Provisória (MP) nº 783/2017, que cria o novo programa de parcelamento de dívidas com a União, o chamado Novo Refis. Ele explicou que poderão aderir empresas que possuem dívidas tributárias e não tributárias que venceram até 30 de abril deste ano, inclusive aquelas que estão sendo parceladas por meio de outro Refis ou questionadas na Justiça.

Os parlamentares aumentaram os benefícios aos contribuintes que desejarem aderir ao Refis. Como avanços ao setor produtivo, Soares destacou a prorrogação do prazo de adesão, que agora vai até o próximo dia 31 de outubro, redução de multas e aumentos nos descontos. Possibilita, inclusive, utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal (RF), além da utilização de imóvel do contribuinte para pagamento da dívida, desde que aceito pela RF.

Contribuição sindical

O advogado Roberto Lopes fez breve explanação sobre o fim da contribuição sindical compulsória. Com a nova redação dos arts. 578 e 579 da CLT, a contribuição passa a ser facultativa, condicionada à autorização expressa dos que participarem de uma categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal.

Segundo Lopes, “diante dessa nova situação, caberá às entidades sindicais se mostrarem mais atrativas e representativas, para angariar associados e, com isso, manter ou aumentar sua receita. Produtos e serviços poderão fazer a diferença, assim como a participação efetiva na negociação coletiva”.

Jerfferson Simões reforçou que sindicatos, federações e confederações, “mais do que até agora, terão que ser prestadores de serviços para as empresas. Quem subsidia essas entidades são os empresários e elas terão que se profissionalizar ainda mais e fazer valer as contribuições que recebem. Assim, a perda dos recursos da contribuição será amenizada”.

Matérias legislativas

Empresários e executivos ouviram ainda relato do assessor legislativo Reiner Leite sobre a tramitação de proposições de interesse no Congresso, entre eles o Projeto de Lei (PL) nº 5.100/2013, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), estabelecendo a atualização financeira dos contratos de serviço, que passa a ser obrigatória na data-base da categoria. O Projeto tem o apoio da CNC.

A entidade também favorável à aprovação do PL nº 4.302/2012, que assegura ao contratado o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações assim que verificado qualquer atraso no pagamento de obra, serviço ou fornecimento contratado pelo Poder Público. Outra iniciativa apoiada é o PL nº 6.814/2017, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

Pesquisa

Jerfferson Simões informou que a CBS está empenhada na construção de um documento que seja um retrato nacional fiel do que é e o que representa o setor de Serviços. Por isso, a Câmara está planejando com a Divisão Econômica da CNC uma grande pesquisa. Parte fundamental desse trabalho é a consolidação dos dados das 23 entidades integrantes da Câmara, como faturamento, número de empregados, etc.

Esses subsídios, que precisam ser enviados o mais rápido possível à CBS, estão na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), aplicada sobre todos os agentes econômicos que produzem bens e serviços. “Com base nessa pesquisa, consolidaremos um documento que servirá de suporte a qualquer discussão que tenhamos com o governo”, concluiu.