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Apel inicia 2018 com foco redobrado nos projetos de interesse do comércio

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O ano de 2018 já começa com diversas proposições de interesse do setor de comércio de bens, serviços e turismo no radar da Assessoria junto ao Poder Legislativo (Apel) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). 

Uma delas é o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 298/2011, de autoria da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), que pretende regulamentar o Código de Defesa do Contribuinte. O PLS foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa, em 12 de dezembro do ano passado. Com parecer favorável do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), em forma de substitutivo, a matéria estabelece normas gerais sobre direitos, garantias e deveres dos contribuintes. 

A CNC apoiou a aprovação do projeto desde a sua apresentação, por buscar aprimorar, principalmente, a defesa do contribuinte, inserindo direitos e garantias na legislação federal. “Assim, tem o interesse do empresariado do comércio, tanto na desburocratização administrativa que a matéria traz, que representa alto custo para as empresas, sob o ponto de vista de tempo e de dinheiro, quanto na segurança jurídica do contribuinte dentro do processo administrativo fiscal”, afirma Roberto Velloso, chefe da Assessoria. Como o projeto já foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), seguirá, agora em 2018, para o Plenário do Senado Federal. 

Responsabilidade solidária 

Outro projeto importante é o PL nº 6.783/2016, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados. O PL pretende alterar a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), para dispor sobre a faculdade dos sócios de estipularem contratualmente a responsabilidade solidária em face das obrigações sociais. 

A CNC apoiou o parecer do relator, deputado Cesar Souza (PSD-SC), pela aprovação da matéria, por entender que a proposição não oferece prejuízo para as empresas do comércio de bens, serviços e turismo, pois os empresários continuarão podendo optar entre a responsabilidade subsidiária como regra ou a responsabilidade solidária, menos atrativa do ponto de vista estratégico. O projeto apenas corrigirá uma impropriedade do Código Civil, mantendo a consistência sistêmica da codificação. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição da Casa.

Estatuto da Segurança Privada

Aprovado em outubro do ano passado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, com relatório favorável do senador Vicentinho Alves (PR-TO) ao Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) nº 6/2016, o Estatuto da Segurança Privada é outra pauta de acompanhamento da Apel. 

O texto aprovado na Comissão foi apresentado no dia anterior à votação, realizada dia 10 de outubro de 2017, tendo como ressalva, por parte do setor de segurança privada, a supressão do parágrafo 5º do artigo 29, que trata da porcentagem para contratação de funcionários aprendizes e portadores de deficiência física, limitando-se aos funcionários administrativos das empresas. Com a supressão do texto mencionado, as cotas obrigatórias de 5% de empregados abrangeriam todos os funcionários da empresa, inclusive vigilantes. 

A CNC seguirá atuando em 2018 para que seja mantido o referido artigo, conforme texto original aprovado na Câmara dos Deputados, a fim de que as cotas sejam obrigatórias apenas aos funcionários do setor administrativo das empresas de segurança privada. “A supressão desse dispositivo impactará negativamente a gestão das empresas, além de prejudicar sensivelmente a geração de novos postos de trabalho. A obrigatoriedade do cumprimento das cotas, por meio do empregador, é algo indesejado, que traz ônus para o setor produtivo, correndo-se o risco de até mesmo inviabilizar a continuação da atividade empresarial”, explica Reiner Leite, assessor da Apel. 

Uso de crachás 

Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), da Câmara dos Deputados, aprovou, dia 6 de dezembro do ano passado, o Projeto de Lei (PL) nº 2.254/2015, que dispõe sobre o atendimento ao público pelas empresas públicas e privadas. De acordo com o art. 1º do referido PL, o atendimento ao público por empresas de qualquer setor deverá ser prestado por profissionais portando crachás com seus nomes completos, em local de fácil identificação e visualização, sendo que o descumprimento do disposto sujeita seus infratores às penalidades estabelecidas na legislação. O texto inicial da proposição determinava que o atendimento ao público por empresas de qualquer setor deveria ser prestado por profissionais portando crachás com seus nomes completos, em local de fácil identificação e visualização. 

Para a CNC, a exigência da obrigatoriedade do uso de crachás contendo o nome completo dos colaboradores que exerçam atividades de atendimento ao público representa uma evidente interferência na gestão das empresas brasileiras. Além disso, a proposição estabelecia penalidades, previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma desarrazoada e desproporcional. 

O substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor ajustou a obrigatoriedade em parâmetros adequados para determinar que as empresas deverão disponibilizar apenas o primeiro nome do atendente. Aprovada nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) e Defesa do Consumidor (CDC), a proposição será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados.