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Emenda permite que site seja obrigado a tirar publicações do ar sem decisão judicial

Decisão se refere a “discurso de ódio, informações falsas ou ofensa a partido ou candidato”

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Uma emenda inserida na votação da reforma política, e aprovada pelo Congresso, obrigará sites a suspender, sem decisão judicial, a publicação de conteúdo denunciado como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”.

De acordo com o texto, a publicação deverá ser tirada do ar “em no máximo vinte quatro horas” após a denúncia feita por qualquer um em canais abertos pelo provedor para esse fim.

A emenda é de autoria do deputado Aureo (SD/RJ). Para entrar em vigor, a proposta terá de ser sancionada por Michel Temer.

Veja o que diz a emenda:

"A denúncia de discurso de ódio, disseminação de informações falsas, ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato ou de habilitado conforme o art. 5 c, feita pelo usuário de aplicativo ou rede social na internet, por meio do canal disponibilizado para esse fim no próprio provedor, implicará suspensão, em no máximo 24 horas, da publicação denunciada até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial".