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Vice-presidente da Guiné Equatorial quer evitar extradição

Pedido de extradição foi feito ao Brasil pela França 

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Brasília - O vice-presidente da República da Guiné Equatorial, Teodoro Nguema Obiang Mangue – que se encontra no Brasil, em local não divulgado ingressou no Supremo Tribunal Federal, no último dia 18, com habeas corpus preventivo, com o objetivo de impedir pedido de prisão preventiva para fins de extradição requerida pela França, onde ele é acusado de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e abuso de confiança.

Teodoro Mangue é um dos dois vice-presidentes da Guiné Equatorial – ex-colônia de Portugal e da Espanha na África Ocidental, entre o Gabão e a Nigéria. Seu pai, é o presidente-ditador do país, Teodoro Obiang Nguema Mbasogo. 71 anos, que está no poder desde 1979, e é listado pela revista Forbes como o oitavo governante mais rico do mundo.

A petição

De acordo com o advogado de Mangue que passou o ltimo Carnaval em Salvador, na Bahia, onde promoveu uma grande festa o habeas foi ajuizado por se tratar de caso de “iminência de coação à liberdade por ilegalidade, pois os pedidos de prisão preventiva e extradição desrespeitam a Convenção de Viena de 1961, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por força do Decreto Legislativo 56.435/65”. Por ser vice-presidente da Guiné Equatorial, e acumular o cargo de ministro da Defesa, sua condição – ainda conforme o advogado - seria semelhante à de chefe de Estado e, por este motivo, “goza de imunidade penal, não podendo ser preso ou extraditado por autoridades estrangeiras, segundo normas e costumes internacionais.

A petição anexou aos autos documento expedido pelo Fiscal General de Guiné-Equatorial (cargo equivalente ao de procurador-geral da República, no Brasil), atestando que, segundo a Constituição daquele país, a imunidade do chefe de Estado estende-se ao vice-presidente, independentemente de convênios e tratados Internacionais.

Com razão, a designação de competências a órgãos do Estado é prerrogativa do Direito Interno de cada Nação, fato que decorre da soberania nacional. Cabe, portanto, à Constituição de um país, bem como às suas leis internas, determinar a atribuição de competências de seus órgãos. O Sr. Teodoro N. O. Mangue é, portanto, indiscutivelmente, possuidor dos atributos de Chefe de Estado”, sustenta a ação.

A defesa acrescenta que o pedido de extradição feito ao governo brasileiro pelo governo da França não decorre de nenhuma condenação criminal transitada em julgado. O relator do habeas corpus é o ministro Teori Zavascki.