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Para garantir posse de Cristiane Brasil como ministra, AGU recorre ao TRF-2

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No fim do dia desta sexta-feira (12), a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou mais uma vez com um recurso no Tribunal Regional Federal (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro, para anular as decisões da Justiça Federal que suspenderam a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.

No recurso, a AGU alega que o juiz que concedeu uma das liminares não tem competência legal para decidir a questão. A advocacia sustenta que a questão deveria ter sido analisada pelo juízo federal de Teresópolis (RJ), e não de Niterói (RJ). Para a AGU, a lei que regulamentou as ações populares estabelece que o tema deve ser julgado no local onde foi proposta a primeira ação envolvendo a questão.

A posse foi barrada pela primeira vez na segunda-feira (8), pela primeira instância, a partir de uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade argumenta que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”. Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.

Em seguida, a AGU e a defesa da deputada recorreram à segunda instância, que manteve a decisão. Na noite de quarta-feira (10), o juiz substituto do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Vladimir Vitovsky rejeitou o recurso.

Governistas mais próximos de Temer admitem o desgaste diante das sucessivas derrotas na Justiça, mas não querem desagradar ao PTB, um dos partidos mais fiéis ao Planalto e que promete ajudar na aprovação da reforma da Previdência, que está com votação marcada para fevereiro. No PTB, o presidente do partido e pai de Cristiane Brasil, Roberto Jefferson, não dá sinais de que vá recuar na indicação.

Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram informações de que Cristiane tem dívidas trabalhistas com ex-funcionários. Com base nos argumentos, o juiz decidiu, preliminarmente, que conceder a liminar. Ele destacou ter verificado “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de ministro do Trabalho “pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.