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Defesa de Lula apresenta novas provas para o caso do triplex

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A defesa do ex-presidente Lula apresentou nesta sexta-feira, 16, novas provas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O objetivo dos advogados é anular a sentença do caso do triplex e, por conseguinte, prova a inocência de seu cliente. 

De acordo com nota emitida pela defesa de Lula, foi encontrado suposto depoimento de delator da Lava Jato garantiu que a OAS não pagou propina ao Partido dos Trabalhadores. Tal acabaria derrubando o argumento central do juiz Sergio Moro.

No dia 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex. Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos na segunda instância. Com o placar unânime de três votos, cabem à defesa somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão. Assim, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso.

Habeas corpus

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu, também no dia de hoje, negar, mais uma vez, habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a execução da pena após o julgamento definitivo da condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre. Na mesma decisão, o ministro também rejeitou solicitação dos advogados para que o pedido seja pautado na Segunda Turma da Corte ou no plenário do STF.

Na decisão, Fachin explicou que não cabe a apresentação do habeas corpus para julgamento em mesa, sem necessidade de pauta prévia, porque as ações constitucionais que questionam autorização da Corte para prisão após segunda instância, relatadas pelo ministro Marco Aurélio, estão prontas para julgamento no plenário e devem ser pautadas pela presidente, ministra Cármen Lúcia.

Confira a nota da defesa do ex-presidente Lula sobre as novas provas do caso do triplex

Com a palavra, CRISTIANO ZANIN MARTINS E JOSÉ ROBERTO BATOCHIO, advogados 

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou hoje (16/03) nos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, que tramita perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), novas provas que confirmam a nulidade do processo relativo ao “tríplex” e a inocência de Lula. O pedido de juntada desses novos documentos tem fundamento no artigo 231 do Código de Processo Penal.

A primeira prova nova apresentada diz respeito aos vídeos e declarações que demonstram a insólita participação de autoridades norte-americanas na “construção do caso” Lava Jato e no encaminhamento do processo relativo ao apartamento tríplex. Em manifestações públicas que agora chegaram ao conhecimento da defesa, o Sr. Kenneth Blanco, então Vice-Procurador Geral Adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ), e o Sr. Trevor Mc Fadden, então Subsecretário Geral de Justiça Adjunto Interino daquele País, explanaram sobre cooperação baseada em “confiança” (aos 8m8s do vídeo1) e por vezes fora dos “procedimentos oficiais”, realizada entre as autoridades norte-americanas e os Procuradores da República da Lava Jato (“Tal confiança, como alguns aqui dizem “confiança”, permite que promotores e agentes tenham comunicação direta quanto às provas. Dado o relacionamento íntimo entre o Departamento de Justiça e os promotores brasileiros, não dependemos apenas de procedimentos oficiais como tratados de assistência jurídica mútua, que geralmente levam tempo e recursos consideráveis para serem escritos, traduzidos, transmitidos oficialmente e respondidos” ( sic)). Blanco fez referência específica em seu pronunciamento à sentença condenatória proferida contra Lula e ressaltou também neste caso a parceria norte-americana com os membros do MPF (aos 9m47s do vídeo1).

Essa cooperação sem qualquer registro e realizada fora dos canais oficiais se mostra incompatível com o Decreto nº 3.810/2001, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o “Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Brasília em 14 de outubro de 1997”. Segundo esse diploma, toda solicitação de assistência em matéria penal dirigida aos Estados Unidos deve ser feita por meio da Autoridade Central, que no Brasil é o Ministério da Justiça. No processo, todavia, e ao que se tenha conhecimento, inexiste qualquer registro da participação do Ministério da Justiça na cooperação confessada pelos agentes norte-americanos.

Diante dessa nova prova, a defesa pediu que o Ministério Público Federal seja notificado a esclarecer essa inusitada forma de cooperação sem a observância dos “procedimentos oficiais” e baseada na “confiança” especificamente sobre o caso de Lula.

Outra prova nova apresentada foi o depoimento prestado ao juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba em 23/02/2018 pelo Sr. Márcio Faria, ex-executivo da Odebrecht, nos autos da Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR. Faria afirmou que a OAS não efetuou o pagamento de vantagem indevida ao Partido dos Trabalhadores em relação a contratos firmados entre a Petrobras e o Consórcio Rnest/Conest. Esse depoimento, coletado sob o compromisso da verdade, confirma a declaração de João Vaccari Neto, já levada aos autos, no sentido de não realizou qualquer pacto de corrupção com Leo Pinheiro em nome de Lula que envolvesse valores a serem descontados de reformas realizadas no apartamento tríplex.

As novas provas apresentadas reclamam a necessidade de o TRF4, ao julgar os embargos de declaração, proclamar a nulidade de todo o processo ou, então, absolver o ex-presidente Lula.

Com informações do Estadão conteúdo