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Desembargadora proíbe descontos de vigilantes grevistas

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Aconteceu nesta quarta-feira (28), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), mais uma audiência de conciliação entre os sindicatos dos vigilantes (Sindivig) e das empresas de segurança (Sindesp) visando acabar com a greve que se estende por 35 dias. A pauta de reivindicações dos vigilantes não foi aceita pelos empresários e novas reuniões serão marcadas. A procuradora  representante do Ministério Público do Trabalho, Débora Felix, defendeu o índice de 10% de aumento salarial e o aumento do tíquete refeição e alertou que o setor patronal deveria fazer um esforço maior para conceder estes índices e ainda proibiu desconto dos grevistas.

A desembargadora Maria das Graças Paranhos, vice-presidente do Tribunal, enfatizou que a proposta dos trabalhadores não é absurda. Para a magistrada, o Rio de Janeiro é uma das cidades com o custo de vida mais caro do mundo, sendo, portanto, mais que justo um aumento significativo, valorizando a categoria que expõe continuamente sua vida para proteger a de terceiros, assim como o patrimônio. "Estou acompanhando a greve de vocês pela imprensa desde o início. As reivindicações são justas e a categoria está de parabéns por não ter acontecido nada de mais grave com a sociedade", afirmou a desembargadora.

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A desembargadora Maria das Graças orientou o Sindicato patronal a não descontar e não punir os vigilantes que estão em greve. Somente a decisão do colegiado do Tribunal tem competência para autorizar o desconto. O Ministério Público do Trabalho já havia expedido a mesma recomendação às empresas de segurança e vigilância no dia 22 de maio através dos procuradores Débora Felix e Fábio Goulart Villela.

Como não houve conciliação, a desembargadora abriu prazo de 48 horas para os sindicatos réus apresentarem defesa no dissídio coletivo de greve. Em seguida, o sindicato patronal terá 24 horas para se manifestar em relação à contestação, e, após isso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) terá outras 24 horas para emitir parecer. Depois, será sorteado um desembargador relator para o processo, cujo voto será apreciado durante julgamento em data a ser definida.