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Justiça mantém multa de R$ 1,5 mil para quem trafegar em faixas da Rio 2016

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Em mais um capítulo na batalha judicial sobre multas no tráfego durante a Rio 2016, a Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a liminar que impedia a aplicação de punição no valor de R$ 1,5 mil aos motoristas que trafegarem nas faixas de trânsito exclusivas dos Jogos Olímpicos. Com isso, a prefeitura fica autorizada a iniciar a autuação dos infratores. 

A decisão, tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, tem validade até o fim dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, no fim de setembro.

Segundo o magistrado, a suspensão da aplicação da multa poderia comprometer a ordem pública durante a Olimpíada, e as faixas especiais foram elaboradas justamente para que a realização do evento não fosse afetada.

“A criação das faixas exclusivas constitui medida administrativa indispensável, fundada no interesse público, objetivando assegurar condições de eficiência na realização dos Jogos Rio 2016”, argumentou o desembargador na decisão.

O desembargador Cláudio Dell'Orto, da 18ª Câmara Cível da Justiça do Rio de Janeiro, havia suspendido a cobrança da multa no início da semana. Segundo o desembargador, a prefeitura só poderia punir os infratores com as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A decisão do desembargador havia atendido a um pedido do Ministério Público Estadual (MP), que considerou excessivo o valor de R$ 1,5 mil. O MP considera que o valor ultrapassa em muito o que é previsto, em âmbito nacional para o mesmo tipo de infração: R$ 85,15.

"Os artigos 21 e 24 do Código de Trânsito Brasileiro enumeram as competências dos Municípios, e entre elas não incluem a possibilidade de definir outras sanções para infrações tipificadas na lei nacional. Ao Município, cumpre ordenar o trânsito, podendo restringir o uso de vias públicas ou faixas de rolamento", destacou o desembargador na decisão. Ele também considerou que "a argumentação quanto à excepcionalidade da norma diante de compromissos internacionais da autoridade olímpica não se mostra suficiente para justificar que se avance sobre competência privativa da União Federal".

Parte dos 260 quilômetros de faixas de trânsito olímpicas começou a funcionar na segunda-feira (25) na cidade do Rio de Janeiro. As faixas, marcadas com os dizeres “Rio 2016” servirão para facilitar a circulação de delegações e veículos credenciados para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

As faixas olímpicas estão divididas em três tipos: faixas dedicadas (exclusivas para credenciados dos jogos), faixas prioritárias (para credenciados, ônibus e táxis) e faixas compartilhadas (abertas para o tráfego, desde que não haja circulação de credenciados).

As faixas prioritárias são marcadas por linhas azuis contínuas ou tracejadas nas ruas. A partir de hoje, já estão valendo as regras para as faixas prioritárias que funcionam nos BRS (corredores exclusivos de ônibus e táxis) da zona sul e centro. A partir do dia 31, passam a funcionar também as faixas prioritárias da seletiva da Avenida Brasil, da Avenida Niemeyer, da Ilha do Fundão, da Vieira Souto e da Delfim Moreira.

As faixas dedicadas, marcadas por linhas verdes, só podem ser usados por credenciados e começam a funcionar a partir do dia 31. Já as faixas compartilhadas podem ser usadas por qualquer veículo, mas os motoristas devem dar preferência aos veículos credenciados.

MP entra com recurso para impedir multa 

No último dia 19, a juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, havia negado o pedido de antecipação de tutela do Ministério Público para anular o Decreto Municipal 41.867/2016, que prevê a multa.

O Ministério Público Estadual do Rio entrou com recurso após a Justiça ter decidido manter a cobrança de multa de R$ 1,5 mil. A 6a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital, do MP, considera que esse tipo de sanção é ilegal e inconstitucional.

O decreto municipal 41.867, de 2016, que cria a Rede de Faixas Olímpicas e Paralímpicas, foi publicado há um mês pela prefeitura do Rio de Janeiro. Estabelece que apenas veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016 poderão circular por essas faixas do período de 25 de julho a 18 de setembro.

Segundo o MP, a medida não poderia ter sido imposta por um decreto municipal, uma vez que essa é uma competência do Legislativo federal. Além disso, de acordo com o MP, o valor ultrapassa em muito o que é previsto, em âmbito nacional, para o mesmo tipo de infração: R$ 85,15.

Para o MP, a multa de R$ 1.500 fere as garantias individuais previstas na Constituição e a magnitude do evento sediado pela cidade não justifica a imposição de penalidades à população afrontando a lei.

Com Agência Brasil