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Após Gilmar Mendes mandar soltar, Bretas manda prender Jacob Barata e Lélis Teixeira

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Na noite desta quinta-feira (17), uma sequência de decisões judiciais deixou os empresários do setor de transporte Lélis Teixeira e Jacob Barata Filho soltos por algumas horas. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus aos dois, mas pouco tempo depois o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou novamente suas prisões.

Lélis Teixeira é ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), e Jacob Barata é conhecido como o "Rei do Ônibus", dono de empresas no setor. Os dois estavam presos, preventivamente, devido à Operação Ponto Final, braço da Operação Lava Jato. 

Tanto Lélis quanto Barata Filho são suspeitos de envolvimento em um esquema  que envolve empresas de ônibus do Rio de Janeiro e o ex-governador Sérgio Cabral, no qual teriam pago aproximadamente R$ 500 milhões em propinas. Barata Filho fora preso no aeroporto, quando embarcava para Portugal apenas com passagem de ida.

A justificativa de Gilmar Mendes para conceder o habeas corpus foi que, apesar de graves, os supostos atos praticados pelos dois teriam ocorrido de 2010 a 2016, “consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão". Outro motivo alegado pelo magistrado para a soltura foi que não há risco à ordem pública - anteriormente alegado para as prisões.

Gilmar Mendes ainda havia determinado que os empresários, para manterem-se livres da prisão, deveriam se apresentar periodicamente em juízo, não manter contato com outros investigados, entregar o passaporte, ficar em casa à noite e aos fins de semana e se afastar de cargos em quaisquer associações e sociedades ligadas ao transporte público. 

Contudo, em seguida nova decisão de Marcelo Bretas voltou a determinar a prisão dos dois. No caso de Lélis, a decisão teve como base a operação desta semana da Polícia Federal que realizou buscas na casa do ex-secretário municipal Rodrigo Bethlem. Neste caso, as acusações são na esfera municipal, e não estadual, que foi o âmbito analisado por Gilmar Mandes. 

Contra Jacob, já havia outro mandado de prisão em aberto, pelo crime de evasão de divisas. Por isso, também permanecerá preso.

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