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MPRJ quer impedir que planos de saúde cobrem multa acima de 2% por atraso

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O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação para impedir que os planos de saúde continuem a cobrar multa acima de 2% dos segurados com atraso nas suas prestações.

Segundo nota, o MPRJ ajuizou ação rescisória - por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível - objetivando desconstituir acórdão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que permite a cobrança de multa de 10% ao mês pelo atraso nas prestações mensais de planos de saúde, como vinha sendo feito pela empresa Qualicorp.

Ainda segundo nota do Ministério Público do Rio de Janeiro, a ação rescisória, recebida pela Seção Cível Comum do Tribunal de Justiça, “teve o objetivo de desfazer os efeitos da decisão do colegiado que deu provimento a recurso da empresa Qualicorp Administradora de Benefícios, no curso de ação civil pública também ajuizada pelo MPRJ.

Por considerar abusiva a cobrança de multa moratória acima de 2%, valor estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, o MPRJ requer o restabelecimento da decisão proferida em 1ª Instância, que determinou o fim da cobrança de multa moratória no percentual de 10% ao mês.

Na ação rescisória, também são requeridos pelo Ministério Público a devolução dos valores indevidamente cobrados e o pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos. A Qualicorp, administradora de benefícios de planos de saúde, exerce a função de intermediadora na relação entre o consumidor e as empresas de planos de saúde.

A Agência Brasil entrou em contato com a Qualicorp e aguarda posicionamento da empresa.