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Juiz concede liminar a motorista que utiliza Cabify

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O juiz Sergio Roberto Emílio Louzada, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio, deferiu liminar em mandado de segurança a um motorista para a utilização do seu carro no transporte de passageiros e ao aplicativo Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros.

A decisão foi aplicada contra o presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro) e a todos os órgãos subordinados, para que abstenham de praticar atos ou medidas que restrinjam ou impossibilitem o livre exercício da atividade empresarial praticada pelo aplicativo. Pela decisão, o Detro fica impedido de tomar qualquer atitude contra os motoristas que utilizem o serviço do Cabify.

O magistrado determinou, ainda, a liberação imediata do carro do motorista Filipe Cerqueira Sebastião, autor da ação e que teve o veículo apreendido. A liberação deverá ser feita independentemente do pagamento de multas ou despesas de estadia ou reboque.

Liminares

Nesta semana, duas outras liminares foram concedidas pelo Tribunal de Justiça do Rio permitindo que as empresas 99 e Cabify continuem realizando transporte privado de passageiros em veículo particular. As decisões, que têm caráter provisório, apontam  que a proibição da utilização dos aplicativos fere o direito à livre iniciativa e à livre concorrência.