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TJRJ suspende efeitos da sessão da Alerj que soltou deputados

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu nesta terça-feira (21) os efeitos da sessão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) da última sexta-feira (17) que determinou a soltura dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB, presos no dia anterior pela Polícia Federal.

A liminar do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes atendeu a um mandado de segurança apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que pedia a anulação da votação por desrespeito a uma ordem judicial que determinava a abertura das galerias do plenário para o público. A suspensão vale até o julgamento do mérito pelo Órgão Especial do TJRJ, que definirá se a sessão será anulada ou não.

No pedido, o MP argumentou que, ao impedir a entrada do público nas galerias da Alerj, o presidente em exercício da Casa, deputado Wagner Montes (PRB), e a Mesa Diretora não obedeceram aos “princípios mais basilares do Estado Democrático de Direito, vedando o livre acesso de cidadãos fluminenses às galerias da Assembleia, de forma a camuflar a sessão pública”.

Na sexta-feira (17), a juíza Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou a liberação das galerias da Alerj para o público. Uma oficial de Justiça foi à Casa com a liminar em mãos, mas foi impedida de entrar pela polícia. 

O deputado Flavio Serafini (Psol) argumentou com os policiais, afirmando que a oficial da Justiça não poderia ser barrada.

Veja vídeo publicado no Youtube

Na decisão desta terça-feira, o desembargador deu prazo de dez dias, a contar desta quarta-feira (22), para que Montes e a Mesa Diretora da Alerj prestem informações sobre o episódio.

Volta à prisão

No começo da tarde, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) expediu uma nova ordem de prisão e afastamento do cargo para os deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Os três já se apresentaram à Polícia Federal.

O TRF2 entendeu que a Alerj extrapolou suas atribuições constitucionais ao ordenar a libertação dos três parlamentares após votação sem comunicar o tribunal, que havia decretado a prisão.

Com Agência Brasil