ASSINE
search button

TRF2 nega pedido de Ministério Público e mantém Régis Fichtner solto

Compartilhar

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou nesta quarta-feira (13) o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que Régis Fichtner, ex-chefe da Casa Civil do governo Cabral, voltasse para a prisão. Régis foi solto há duas semanas por decisão do desembargador Paulo Espírito Santo.

De acordo com a decisão unânime dos magistrados, Fichtner fica afastado da função de procurador estadual, permanece com o passaporte recolhido, deve se apresentar em juízo a cada 60 dias, não poderá ir ao Palácio do Governo ou outro da cúpula do Executivo estadual e está proibido de ter contato com os acusados no processo no qual está sendo julgado.

Em sua alegação, o MPF sustentou que a soltura de Fichtner compromete o resultado das investigações ainda iniciais pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, bem como da futura ação penal. O risco de reiteração criminosa também é inquestionável para o MPF, que demonstrou que Fichtner (“Alemão” em planilhas de propina) usou sua liberdade para atuar concretamente para impedir o avanço das investigações contra ele, tentando apagar provas importantes para a instrução criminal.

O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) havia descartado a substituição da prisão preventiva por medida cautelar alternativa, pois as provas contra ele são robustas e as rigorosas penas fixadas em casos similares tornam muito tentadora ao acusado a fuga ao exterior, onde ele tem patrimônio. Em 2014, após deixar a Casa Civil, onde era corresponsável por editar vários atos oficiais, Fichtner recebeu R$ 16,4 milhões do escritório de advocacia do qual era sócio e que tinha entre os clientes multinacionais dos setores siderúrgico e de gases industriais beneficiadas por decisões do governo.

“O risco de fuga para evitar o cumprimento da pena, ao contrário do afirmado na decisão recorrida, não pode ser afastado com a simples determinação de apresentação a cada sessenta dias e proibição de se ausentar do país”, dizem os procuradores regionais da República Mônica de Ré, Silvana Batini, Andréa Bayão, Carlos Aguiar e Neide Cardoso de Oliveira no recurso a ser julgado. “A prisão para assegurar a aplicação da lei penal é necessária por se tratar de uma pessoa com grande probabilidade de fugir do país, pela magnitude da organização e vultosos valores envolvidos.”

>> Eduardo Cunha diz que prisão de Fichtner é a que mais assusta Sérgio Cabral

>> Os negócios das empresas com o escritório de Fichtner: 'JB' já alertava

>> Fichtner tentou impedir investigação contra ele, diz MPF em pedido de prisão