Empresas terão que incluir raça e etnia nos registros administrativos

JORNAL DO BRASIL

As empresas brasileiras terão que incluir informações sobre raça e etnia de trabalhadores nos registros administrativos de empregados dos setores público e privado. É o que diz a Lei 14.553/23, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (24). A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), altera o Estatuto da Igualdade Racial.

A deliberação prevê, ainda, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça pesquisas periódicas para mensurar o percentual de ocupação desses segmentos no setor público. Esse estudo deverá ser realizado a cada cinco anos.

Com essas mudanças, o governo federal informou, em nota, que pretende “produzir informações que permitam superar estigmas raciais na sociedade brasileira”. No mesmo comunicado, acrescentou que, "ao conterem campos destinados a identificar o segmento étnico e racial do trabalhador, os registros administrativos poderão subsidiar a implementação de políticas públicas".

Durante as celebrações do Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, em 21 de março, o Palácio do Planalto já havia anunciado a decisão de destinar um mínimo de 30% dos cargos em comissão e funções de confiança da administração federal a pessoas negras.

 *Com Agência Brasil

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