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Maioria do STF vota pela proibição de doações de empresas a políticos

Gilmar Mendes pediu vista, mas placar é de 6 a 1

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Com os votos proferidos na sessão desta quarta-feira (2/4) pelos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski – que anteciparam os seus votos em função de um novo pedido de vista, de Gilmar Mendes – já está formada a maioria necessária para que o Supremo Tribunal Federal proíba o financiamento de campanhas eleitorais por empresas (pessoas jurídicas), objeto de ação de inconstitucionalidade (Adin 4.650), proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Na sessão plenária desta tarde, o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Teori Zavascki – que rejeitou a ação da OAB – e com a antecipação dos votos de Marco Aurélio (atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral) e Ricardo Lewandowski (ex-presidente do TSE) que votaram com a maioria iniciada com o pronunciamento do relator, ministro Luiz Fux, que já tinha sido apoiado por Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa em dezembro do ano passado. Mas o ministro Gilmar Mendes, por sua vez, pediu vista dos autos.

Assim, o placar, até agora, é de 6 votos a 1 a favor da proibição das doações por empresas a partidos e candidatos nas campanhas eleitorais, e por uma limitação ainda maior e controle mais rígido das doações de pessoas físicas (naturais). É que, no dia 11 de dezembro do ano passado, o relator da ação da OAB, Luiz Fux, votara pela procedência da ação, para declarar a inconstitucionalidade de artigos das duas leis que tratam do financiamento das campanhas. Ele foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Joaquim Barbosa e Dias Toffoli – que anteciparam os seus votos naquela sessão.

Votos colhidos

No voto que iniciou a maioria já formada (são necessários seis votos para acolher ou rejeitar uma ação de inconstitucionalidade), o relator Luiz Fux tinha proposto também a modulação dos efeitos da decisão, adiando a declaração de inconstitucionalidade quanto às regras para pessoas físicas pelo prazo de até 24 meses, de modo que o Congresso Nacional possa discutir e aprovar uma nova regulamentação da questão. Atualmente, a legislação eleitoral permite doações de até 2% do faturamento de empresas a partidos e candidatos, e limitam as contribuições de pessoas físicas em até 10% de suas declarações de renda.

Faltam votar agora – além de Gilmar Mendes, que deve seguir o voto minoritário de Zavascki - os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

Não há data ainda prevista para a conclusão do julgamento da ação de inconstitucionalidade. Mas tudo indica que - mesmo concluído o julgamento nos próximos meses - a decisão não terá efeito no pleito de 5 de outubro próximo. 

Voto vencido

O ministro Teori Zavascki (que pedira vista dos autos em dezembro do ano passado) leu um extenso voto, no qual afirmou que o STF discutia “tema central para a legitimidade da escolha dos representantes políticos”. Mas que, no entanto, os partidos, para serem “fortes e atuantes”, precisam de recursos financeiros. Segundo ele, “a democracia não tem preço, mas tem um custo”.

A seu ver, embora seja “fundamental” que haja um marco no financiamento de campanhas políticas por empresas e por particulares (pessoas físicas), o que é preciso que as normas restritivas sejam cumpridas e soluções sejam aplicáveis.

Ao contrário da maioria já formada, Zavascki defendeu a tese de que a Constituição vigente não proíbe o aporte de contribuições a partidos e candidatos por pessoas jurídicas e físicas. Assim, a OAB não poderia ajuizar uma ação de inconstitucionalidade contra leis eleitorais que, a seu ver, não ofendem a Constituição, ao estabelecer limites para as doações. Ele defendeu a tese de que as pessoas jurídicas, embora não votem, “desempenham papel importante e indispensável na sociedade, como agentes econômicos e fontes de empregos”. Assim, para Zavascki, o problema não está no modelo legal em vigor, ms na forma do controle a ser exercido pelo Ministério Público e pela Justiça eleitoral. Ele lembrou que, antes da Constituição de 1988, o financiamento de campanhas por empresas era proibido, e nem por isso o processo democrático deixou de enfrentar o problema do “abuso do poder econômico”.

O ministro Gilmar Mendes pediu a palavra para dizer que ia pedir vista dos autos, mas não deixou de fazer algumas observações. Disse que a questão é “complexa, sem que haja consenso sobre o modelo ideal para o financiamento de campanhas”, e que a exigência de que haja apenas a participação de cidadãos no financiamento das campanhas eleitorais não vai resolver o problema.

“Os partidos que estão no poder e que já têm recursos, só precisam de mais algumas centenas de milhares de CPFs para novas distribuições. Pessoas pobres vão receber dinheiro para fazer doações. O dinheiro não é problema, o problema é encontrar CPFs para fazer essa distribuição”, comentou Gilmar Mendes.

 

Marco Aurélio e Lewandowski

O ministro Marco Aurélio – que pela ordem é o antepenúltimo a votar – pediu para adiantar logo o seu voto, pois gostaria de falar logo, até por que é o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, e o país está às portas de eleições gerais.

Ao seguir a maioria já formada quanto à proibição de doações a partidos e candidatos por empresas, Marco Aurélio afirmou que “o cidadão tem o direito fundamental a um sistema político verdadeiramente democrático”; que “a democracia é um direito do cidadão, mas não bastam eleições periódicas para que a democracia exista plenamente no Brasil”; e que “o processo tem de ser justo e igualitário, sem a influência do poder econômico.

Ele lembrou que um deputado federal para ser eleito gastou, no pleito de 2010, em média, R$ 1,1 milhão; um senador cerca de R$ 4.5 milhões: e um governador mais de R$ 23 milhões. E acrescentou: “Evidencia-se que o financiamento favorece os partidos maiores e detentores dos cargos eletivos. Uma pequena parcela de grandes empresas constitui sempre o maior núcleo de doadores, que trocam dinheiro por futuros serviços”.

O ministro Ricardo Lewandowski, ao considerar procedente a ação de inconstitucionalidade proposta pela OAB, foi contundente ao afirmar: “O financiamento de partidos e campanhas por empresas fere profundamente o equilíbrio dos pleitos, que nas democracias deve se reger pelo princípio do 'one man, one vote'. A cada cidadão deve corresponder um voto, com igual peso e idêntico valor. As doações milionárias feitas por empresas a políticos claramente desfiguram esse princípio multissecular pois as pessoas comuns não têm como contrapor-se ao poder econômico".