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TJ absolve acusados por acidente em obra no Metrô de SP em 2007

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Por 2 votos a 1, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram a absolvição hoje (17) de 12 acusados pelo acidente ocorrido em 2007 nas obras de construção da linha 4-amarela do Metrô, onde atualmente está localizada a estação Pinheiros.

Os acusados, que são engenheiros, funcionários do Metrô ou das empreiteiras, já tinham sido absolvidos em julgamento da primeira instância, ocorrido em outubro. Outras duas pessoas que também tinham sido absolvidas na primeira instância não foram julgadas hoje porque o Ministério Público não havia recorrido da decisão nestes casos.

Durante a obra de construção da estação Pinheiros, um desabamento abriu uma cratera no local, provocando a morte de sete pessoas: um funcionário da obra, três pedestres que passavam pelo local no momento e três pessoas que estavam dentro de uma van que foi engolida no desmoronamento. O acidente ocorreu no dia 12 de janeiro de 2007, há quase dez anos.

O julgamento ocorreu na tarde de hoje, na sede do Tribunal de Justiça, no centro da capital. O relator do caso, Fernando Simão, defendeu a absolvição dos acusados por falta de provas. Ele foi acompanhado pelo voto do desembargador Alberto Anderson Filho. Já o desembargador Aguinaldo de Freitas Filho defendeu a condenação dos acusados, alegando que houve “atos negligentes e imprudentes dos acusados e que levaram ao trágico evento”.

Para o relator, há dúvidas se os acusados agiram com culpa no desmoronamento. “Remanescendo, portanto, incertezas sobre tudo o que fora aqui discutido, conclui-se que realmente é frágil a prova sobre a autoria delitiva e culpabilidade atribuída aos apelados quando do desmoronamento narrado na peça incoativa”, disse o relator, em seu voto.

O Ministério Público ainda vai avaliar a decisão para decidir se entrará com recurso.

Vítimas

Para o procurador de Justiça Carlos Roberto Marangoni Talarico, trata-se de um processo complicado. “Esse parecer não foi meu, mas cumpri meu papel de fazer a sustentação oral desse processo”, explicou. “Não se pode ganhar todas. Nesse momento agora, não fui feliz”, disse ele a jornalistas, após o julgamento.

“Acho que faz parte da regra do sistema democrático aceitarmos as decisões do Poder Judiciário, que é um poder constitucionalmente estabelecido. Temos que acatar as decisões do Poder Judiciário e, dentro das regras do Código de Processo Penal, recorrermos quando não estamos satisfeitos. Esse é um momento de análise da situação para o Ministério Público tomar decisões a cerca do que fazer no processo”, disse o procurador, quando indagado sobre como as famílias poderiam encarar essa decisão.

O advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira, responsável pela defesa de três engenheiros do consórcio, disse que não vai recorrer da decisão. “Não há o que ser individualizado porque não há culpa”, defendeu ele. Indagado se o resultado de hoje não poderia frustrar as famílias, o advogado apontou que elas já foram ressarcidas pelo acidente, "independentemente da questão penal.”

“[O desejo das famílias pela punição dos acusados] é uma questão subjetiva. A punição tem que haver quando há culpa. Esse caso do Chile [desmoronamento em uma mina que deixou 33 mineiros soterrados), ninguém foi condenado porque existe também o caso fortuito, o destino, Deus. Nem sempre alguém tem que ser culpado”, falou o advogado.

Indícios de propina

Durante o julgamento, ninguém comentou sobre matéria divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo que apontou que as empresas responsáveis pela obra, feita pelo Consórcio Via Amarela, teriam negociado propina com um advogado, que se dizia intermediário de um promotor de Justiça, para abafar o caso.

O advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira disse ter tomado ciência sobre o caso por meio de reportagem do jornal Folha de S.Paulo. “Li nos jornais, mas não tenho nenhum dado sobre isso e não acredito que isso tenha sido interesse das construtoras. Isso pode ter sido apelo de algum intermediário”, disse.

Para o procurador, que disse também ter tido conhecimento sobre o caso por meio da imprensa, ele não poderia ter pedido a suspensão do julgamento alegando que o Ministério Público poderia estar sob suspeição. “Estou analisando o crime do desabamento. E você está falando de um crime de administração pública. Esse processo tem que ser analisado por si. Não consigo ver a possibilidade de paralisação de um julgamento de um processo já em recurso com uma investigação, uma coisa que nem é processo ainda”.