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Tiro n’água da Lava Jato

Acusado de vazamentos por membros da Força Tarefa de Curitiba, Fanton é absolvido

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Mais uma iniciativa da Força Tarefa da Operação Lava Jato no Paraná para prejudicar quem não compactua com os métodos adotados nas investigações deu errado. O novo tiro n’água foi a tentativa de condenar Mario Renato Castanheira Fanton, da delegacia federal de Bauru (SP), que por três meses atuou em Curitiba. Após revelar publicamente o uso de grampos ilegais nas investigações, Fanton viu-se envolvido em várias acusações. Entre elas a de vazar informações da Operação Carne Fraca para o ex-deputado André Vargas. Indiciado em Inquérito Policial, foi processado na 14ª Vara Federal de Curitiba. O juiz Marcos Josegrei da Silva, porém, o absolveu, para desagrado dos policiais e dos membros do Ministério Público Federal. 

O desentendimento da Força Tarefa com Fanton ocorreu em maio de 2015, quando ele oficializou a confissão do agente federal Dalmey Fernando Werlang sobre a instalação de dois grampos ilegais na Superintendência do DPF. Um no fumódromo, para bisbilhotar o que agentes e delegados falavam; outro na cela que os doleiros presos na 1ª fase da operação ocupariam. Entre eles, Alberto Youssef. Queriam ouvir as conversas entre eles. Ainda que ilegalmente. Com a revelação de que o grampo ilegal – descoberto pelos presos no final de março de 2014 – foi obra da própria Polícia Federal, a Força Tarefa temia o questionamento da legalidade da Operação. Era o risco do chamado “fruto da árvore envenenada”, que invalidaria todo o resto do trabalho. Jamais, porém, o grampo ilegal foi questionado em juízo. 

Fanton e Werlang passaram a ser personae non gratae. Em especial o delegado federal. Lotado na Delegacia de Bauru (SP), esteve em Curitiba como reforço para ajudar em investigações, entre o final de fevereiro e o dia 4 de maio de 2015. Sua passagem levou a Força Tarefa a tentar atingi-lo de várias formas. Assim como a Werlang. Foram três inquéritos criminais. Um tornou-se o processo no qual Josegrei o absolveu, os outros dois foram arquivados; uma denúncia por calúnia e falso testemunho, junto com Werlang, rejeitada pelo juízo de primeira instância em decisão confirmada no TRF4; um Processo Administrativo Disciplinar, em tramitação; e dois Expedientes de Natureza Disciplinar (END), arquivados por “falta de tipicidade administrativa ou criminal”. Contra Werlang, além da denúncia rejeitada, foram dois IPLs e quatro PADs. 

A Força Tarefa também investiu pesado contra aqueles que, por reclamarem das ilegalidades cometidas, foram taxados como “dissidentes”. 

O desentendimento de Fanton com os procuradores de Curitiba surgiu ao receber do delegado Igor Romário de Paulo, Coordenador Regional da Delegacia de Combate ao Crime Organizado (DCOR) o IPL 737/2015, aberto para incriminar os “dissidentes”. Com a ajuda de jornalistas, a Força Tarefa criou a versão da montagem de um dossiê com informações que os “dissidentes” venderiam - por milhões de dólares – às defesas dos acusados. Sem prova concreta. Após 34 meses de tramitação, em dezembro de 2017, o Ministério Público Federal jogou a toalha. Pediu o arquivamento do IPL 737 por não comprovar nenhum crime dos “dissidentes”. 

No IPL 737, porém, Fanton apontou irregularidades da Lava Jato. Como o estranho comportamento de Igor Romário e sua esposa, a delegada Daniele Gossenheimer Rodrigues, coordenadora do Nucleio de Inteligência Policial (NIP), na investigação para apurar como celulares chegaram aos presos, entre eles o doleiro Youssef. Na SR/DPF/ PR suspeitava-se do ingresso facilitado dos aparelhos na custódia para, através de grampos, captarem informações dos presos – em especial Youssef. Suspeita corroborada por Meire Poza, ex-contadora do doleiro. 

A investigação dos celulares nas celas foi feita no IPL 674/14. Peça deste inquérito vazou para a imprensa – algo comum quando interessava à Força Tarefa – e quase o anulou. Mas, ao final, a responsabilidade recaiu sobre um guarda municipal, emprestado à SR/DPF/PR para auxiliar na carceragem. As suspeitas de que a facilitação visava uma escuta ilegal não se confirmaram. Mas persistem para muitos.

A perplexidade de Fanton neste inquérito relacionava-se a fato de delegado Igor Romário ora aparecer como testemunha, ora presidir a investigação. Como tal, ainda determinava diligências à esposa, chefe do NIP. O despacho de Fanton registrando tal comportamento inusitado, porém, foi retirado dos autos. Ao perceberem que Fanton revolvia irregularidades da Lava Jato, sem mostrar interesse em abafá-las, Igor Romário e o superintendente, Rosalvo Ferreira Franco, o devolveram a Bauru. 

Foi a gota d’água para Werlang, que auxiliava Fanton, revelar a história dos grampos ilegais. O grampo da cela, segundo ele, colocado quando Youssef foi preso. Por ordem direta de Igor Romário, na presença de Rosalvo e de Marcio Anselmo. A este e à delegada Erika Mialik Marena, Werlang disse que entregou os pen drives com as gravações captadas, o do fumódromo, por ordem de Daniele, a mulher de Igor Romário.